Joana é fiadora de Nelson. Quando da assinatura do contrato de locação, Nelson encaminhou todos os documentos solicitados à Imobiliária Moradia Feliz e, na data agendada pela imobiliária, compareceram para a assinatura do contrato de locação, que já havia sido previamente elaborado. Nelson, perdeu seu emprego de garçom, durante a Pandemia provocada perla Covid 19 e não conseguiu honrar com os pagamentos.
A Imobiliária entrou com processo de execução, pedindo diretamente a penhora dos bens de Joana, com base na cláusula que dizia que o fiador RENUNCIOU os direitos previstos no artigo 827 do CC.
Com base no exposto, é correto afirmar que:
Escolha uma:
a.
A cláusula de renúncia é nula, segundo disposto do artigo 424 CC/02, pois trata-se de contrato de adesão. RESPOSTA CORRETA. (AVA)
b.
Joana deverá pagar a dívida sozinha, pois não requereu seu direito de preferência aos bens de Nelson na contestação.
c.
Nelson e Joana são devedores solidários, e deverão pagar a dívida juntos.
d.
Joana será responsável pela dívida, pois deveria ter lido o contrato antes de assinar.
e.
A dívida é nula, pois Nelson perdeu seu emprego durante a pandemia.
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Resposta:
A cláusula de renúncia é nula, segundo disposto do artigo 424 CC/02, pois trata-se de contrato de adesão. Correto
Explicação:
424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio".
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Resposta:
A cláusula de renúncia é nula, segundo disposto do artigo 424 CC/02, pois trata-se de contrato de adesão.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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