Direito, perguntado por caioflamengo70, 7 meses atrás

Jezabel sem mínimas condições de criar uma criança, pois viciada e frequentadora da cracolândia, ao dá a luz a seu bebê, com intenção de se ver livre do neonato. O envolve, de madrugada, em um cobertor e deposita em um banco na praça pública bastante frequentada por transeuntes. Contudo fica de longe esperando que ele seja achado por alguém. Momento em que um casal pega a criança. Jezabel se afasta com cuidada para não ser vista. Com relação aos fatos acima narrados. Qual a correta tipificação de Jezabel devidamente fundamenta?

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Respondido por maarigibson
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A tipificação do crime cometido por Jezebel é abandono de incapaz, tipificado no art. 133 do Código Penal, pois ela abandonou pessoa sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, por qualquer motivo, e que era incapaz de se defender dos riscos do abandono.

Não se encaixa no art. 134 (abandono de recém-nascido) porque ela não abandonou a criança para esconder desonra própria, mas por falta de condições de cuidar do recém-nascido.

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