Direito, perguntado por cassia013, 9 meses atrás

Jessé da Aleluia trabalha na Empresa Céu Azul S/A, foi contratado para jornada de 8 horas diárias com intervalo de uma hora para descanso e alimentação. Ocorre que a empresa está com uma demanda muito grande e decidiu, com a anuência da direção do Sindicato dos Trabalhadores, instituir três turnos ininterruptos de revezamento de oito horas cada, de segunda a sábado, com rodízio da jornada, sendo que, quem trabalhasse numa semana no horário da manhã, na seguinte ficaria com o turno da tarde e na próxima com o da noite e assim sucessivamente. De tal modo, foi proposta aos antigos funcionários a mudança do horário com uma melhoria salarial, fato este que daria a empresa maior segurança, haja vista a presença de funcionários experientes nos três turnos. Procurando facilitar o dia a dia dos funcionários, a empresa, em contato com os diretores do Sindicato dos Trabalhadores, decidiu franquear o uso do restaurante para todos os funcionários, alterando o horário de descanso e alimentação para 20 minutos. Antes de responder este desafio, observe a seguir algumas definições úteis: Observando o texto acima em confronto com os artigos citados nas orientações, responda: 1. A implantação dos turnos ininterruptos de revezamento com duração de oitos horas está correta? Justifique sua resposta. 2. Quanto à alteração do horário de descanso e alimentação, está correto o procedimento da empresa, haja vista a concordância dos diretores do sindicato dos trabalhadores? Justifique sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por gabriellimorena12
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Resposta:

PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO

Espera-se que o aluno atente para os seguintes fatos:

• A jornada dos turnos ininterruptos de revezamento é de 48 horas semanais, o que excede o limite Constitucional, de 44 horas semanais.

• Os turnos ininterruptos de oito horas não foram aprovados por normas coletivas do trabalho. Não vale a concordância dos diretores do sindicato, pois a lei prevê: “negociação coletiva”.

• O revezamento dos turnos importa em descumprimento do artigo 66 da CLT, tendo em vista que da semana que o trabalhador terminar o turno noturno para a semana seguinte, quando inicia o turno da manhã, não há um período de 11 horas do intervalo interjornada.

• No que diz respeito à diminuição do horário de repouso e alimentação, o artigo 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que o horário poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, quando se constatar, ouvida a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSST), que o estabelecimento atende todas as exigências atinentes à organização do refeitório e quando os empregados não tiverem sob o regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

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