Direito, perguntado por Usuário anônimo, 9 meses atrás

Jeiza, no início do relacionamento, havia pago parte do financiamento de um carro da marca BMW, modelo X7, cujo valor total era, na época, equivalente a R$ 915.950,00. O valor pago por Jeiza havia sido de 325.500,00, suavizado em 12 parcelas de R$ 27.125,00. Todos meses, o pagamento era realizado, regularmente, na data do vencimento e da forma contratada. Contudo, todos os pagamentos e quitações foram feitas em nome de Vitor, seu ex-noivo. Três meses após o término da relação, Jeiza descobriu que Vitor iria se casar com Ritinha, sua melhor amiga. Com ódio e fúria, Jeiza contratou um dos melhores advogados na área cível para requerer judicialmente todo valor que pagou em nome de Vitor, além de correção monetária, perdas e danos e honorários advocatício, a título de reembolso. Diante da cena descrita acima, responda as questões destacadas abaixo: A) A traição do noivo de Jeiza seria suficiente para garantir a ela o direito ao reembolso dos pagamentos realizado em nome de Vitor ou ela poderia se valer das regras da sub-rogação, previstas Código Civil brasileiro? Justifique sua resposta. B) A instituição financeira que ofereceu o financiamento do veículo, dois anos após a quitação de todas as parcelas, entrou em contato com Jeiza, informando que ainda havia dois meses em aberto, referente ao pagamento do valor parcelado em 12 vezes, apesar de ter dado a quitação antecipada para fidelizar o cliente. Nesse caso, Jeiza, ao recusar o pagamento correspondente ao valor R$ 54.500,00 (parcelas dos meses de novembro e dezembro de 2017, correria o risco de ter seu patrimônio penhorado para garantia da dívida e consequente registro no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)?

Soluções para a tarefa

Respondido por Saraivajessika
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A)

A traição não é motivo para justificativa jurídica tendo em vista que ela pagou porque de livre e espontânea vontade.

Mas, ela poderá se valer do instituto da sub-rogação, previstas Código Civil brasileiro previsto nos artigos 346 a 351 do Código Civil, cumprindo  a obrigação do pagamento no lugar do ex-noivo, com a consequente substituição do devedor.

A dívida paga por ela que adquire o crédito e satisfaz o credor.

E seu ex-noivo passa a dever a ela os valores pagos. Podendo a mesma pegar o bem como pagamento

B) Não, tem vem vista que ela possuí o termo de quitação do veiculo,essas cobranças são ilegais. Caso o nome dela seja inscrito (SPC) ela poderá pleitear na justiça danos materiais e morais

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