Direito, perguntado por laisamariaribeirolin, 5 meses atrás

Jean e Marcos foram denunciados e pronunciados pela pratica do crime de homicídio contra a vítima Maíra. Jean foi denunciado como autor da conduta, e Marcos como partícipe. Durante o julgamento, se o Conselho de Sentença, formado pelos jurados, no Tribunal do Júri, decidir que Jean não praticou o fato típico descrito na lei penal, “matar alguém”, ainda assim, poderá decidir pela condenação de Marcos, partícipe que apenas teria instigado Jean? Justifique sua resposta com base na teoria acerca do conceito de acessoriedade adotada majoritariamente pela doutrina e jurisprudência pátria.

Soluções para a tarefa

Respondido por alegrex3397
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Resposta:

Marcos não poderá ser punido nesse caso.

Explicação:

Na teoria da acessoriedade limitada para que o partícipe seja punido, é necessário que o autor tenha praticado fato típico e ílicito. Se o conselho de sentença decidir que Jean não praticou o fato típico descrito na lei penal, não se pode, portanto, de acordo com a teoria da acessoriedade, falar em punição para Marcos.

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