Direito, perguntado por rosanadutra15, 11 meses atrás

Jaspion, ao ser interrogado por ocasião do Auto de Prisão em Flagrante n° xxxx/xx, declarou que já praticou a traficância, mas atualmente não estava mais atuando e que os policiais militares que lhe abordaram exigiram em duas oportunidades dinheiro, a título de proteção.

Em razão disso, Jaspion foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 138, combinado com o artigo 141, II e III, ambos do Código Penal, por ter supostamente caluniado policiais militares na oportunidade em que foi ouvido como indiciado na delegacia de polícia.
Na condição de advogado de Jaspion e com base na teoria geral do crime, indique a tese jurídica hábil à defesa dos interesses de seu cliente.

Soluções para a tarefa

Respondido por BrunaGattoGretter
0

Resposta:

O advogado do indiciado Jaspion deve aduzir que Jaspion durante seu interrogatório estava exercendo seu direito de defesa, isto é,  direito de dizer o que bem entender, sem a obrigação de comprovar suas afirmações. Isso quer dizer que, para se defender, ele poderá imputar crime a agente policial.

Logo, há ausência de justa causa para a propositura da Ação Penal, já que as supostas declarações caluniosas foram proferidas no curso do interrogatório e não espelhariam, com exatidão, os termos utilizados pelo réu, visto que o indiciado estava albergado pela excludente de ilicitude do exercício regular do direito (art. 23, inciso III do CP), não podendo, por essa razão, ser penalizado.

Explicação:

Perguntas interessantes