Januário Silva possui sentença ainda não transitada em julgado, mas pretende que seja revista, pois acredita que os fatos não foram totalmente considerados pelo magistrado, bem como as provas apresentadas. Ele encontrou uma carta perdoando a dívida executada. A Carta está assinada, mas não tem testemunhas. Diante do caso, como você responderia as perguntas abaixo:
a) Quais os limites da coisa julgada?
b) Sob que argumento poderá ser movida Ação Rescisória?
c) Quais os efeitos da sentença? d) Qual instrumento processual e o mais indicado para Januário?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
a) Quais os limites da coisa julgada?
A coisa julgada pode ter limites objetivos e subjetivos. Os limites objetivos, embora restritos ao julgamento do pedido, podem estender a imutabilidade da coisa julgada se uma das partes o requerer por meio da chamada ação declaratória incidental, a uma questão de direito material que constitua pressuposto necessário do julgamento do pedido, a questão prejudicial. Já os limites subjetivos dizem respeito às pessoas que, em razão da coisa julgada, não podem mais discutir a certeza do direito apreciada na sentença. A regra geral, decorrente das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é a de que a coisa julgada somente vincula as partes, porque ninguém pode perder um direito em decorrência de um processo judicial em que não teve ampla oportunidade de se defender.
b) Sob que argumento poderá ser movida Ação Rescisória?
A ação rescisória é ação própria que tem como finalidade desconstituir uma decisão que não possui mais recursos cabíveis contra. Após a ocorrência do trânsito em julgado de uma decisão apenas seriam possíveis duas hipóteses de sua revisão: pela ação de nulidade e pela ação rescisória. A ação rescisória necessita da existência uma decisão de mérito transitada em julgado para que seja cabível, nos termos do artigo 966 do CPC. Porém, o parágrafo segundo do mesmo artigo aponta duas situações em que o mérito não é decidido, mas cabe ação rescisória: nova propositura da demanda; ou admissibilidade do recurso correspondente.
c) Quais os efeitos da sentença?
Segundo Pontes de Miranda, a eficácia própria das sentenças corresponde à pretensão à tutela jurídica que, exercida, resultou a ação. Sendo assim, os efeitos da sentença seriam a própria projeção das pretensões à tutela jurídica, mesmo porque foi intentando o alcance dessa eficácia que o autor exerceu o seu direito de ação.
d) Qual instrumento processual e o mais indicado para Januário?
O instrumento processual mais indicado é a impugnação ao cumprimento de sentença, pois é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma.