Direito, perguntado por bronzerogerio12, 1 ano atrás

Jane, Letícia e Elisa são coproprietárias de uma casa, situada na Praia do Rosa, em Santa Catarina. Neste último verão, Elisa passou as férias no local e disse à Jane que iria fazer uma festa para cerca de 100 pessoas. Jane não estava de acordo e Letícia sequer ficou sabendo da festa, mas Elisa, muito teimosa, promoveu a festa mesmo assim. No dia seguinte ao da festa, Jane chegou na casa e a encontrou com várias janelas quebradas, e até mesmo uma parte do piso estragada, por conta da bagunça promovida por Elisa e seus convidados. No que se refere aos custos oriundos dos estragos causados pela festa, desprezando-se a responsabilidade de terceiros, pode-se afirmar que: Escolha uma:
a. Jane, Letícia e Elisa devem arcar com os estragos na mesma proporção, ou seja, 1/3 para cada uma.b. Somente Elisa deve arcar com os estragos, pois foi a responsável pela promoção do evento, sem autorização das demais proprietárias. c. Somente Elisa e Jane devem arcar, cada uma, com 50% dos estragos, tendo em vista que Letícia sequer sabia da festa.d. Elisa deve arcar com os estragos, respondendo Jane de forma subsidiária perante Letícia.e. Jane, Letícia e Elisa devem arcar com os estragos na mesma proporção de que são proprietárias da casa.


bronzerogerio12: B) somente Elisa deve arcar com os estragos, pois foi responsável pela promoção do evento, sem autorização das demais proprietárias.

Soluções para a tarefa

Respondido por eleniltonfreitas
133
alternativa B: somente Elisa deve arcar com os estragos...
Respondido por tiagocicilio
7

Ainda que Jane, Letícia e Elisa sejam responsáveis pelas despesas decorrentes de problemas estruturais, os estragos relacionados com o evento realizado é de inteira responsabilidade de Elisa, já que tudo aconteceu sem autorização das demais proprietárias. Portanto, a letra "b" é a correta.

Danos no Imóvel

Um imóvel pode apresentar defeitos estruturais ou incidentais causados por terceiros ou pela natureza. Quanto aos danos estruturais ou causados pela natureza, são os proprietários do imóvel quem deve arcar com os prejuízos, de maneira solidária.

Por outro lado, os danos causados por terceiros, seja por mau uso ou por acidentes causados por um determinado morador é de inteira responsabilidade de quem deu causa. Desse modo, a pessoa que danificou o bem fica obrigada a reparar, posto que é sua responsabilidade civil.

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#SPJ2

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