Direito, perguntado por edmilsonmanzini, 9 meses atrás

Jandir , era vendedor e foi elevado ao cargo de confiança de gerente de vendas, na empresa Polpa de Frutas Cosme e Damião LTDA, percebendo, para tanto, um aumento na remuneração por conta da gratificação de função de gerente. Após 1 ano , o empregador resolveu realizar um rodízio nos cargos de chefia e determinou que Jandir retornasse ao cargo de vendedor. Jandir sentiu-se prejudicado alegando ter sido rebaixado e ter sofrido redução na remuneração causa pela perda da gratificação de função de gerente e o consulta como advogado para saber se o empregador poderia ter adotado tal medida. Responda fundamentadamente

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Respondido por gauxito
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Resposta:

A medida adotada pelo empregador encontra amparo no artigo 468, parágrafos 1º e 2º da CLT. Segundo o § 1º não é considerada alteração unilateral a reversão ao cargo efetivo e a saída do cargo de confiança, enquanto o § 2º assegura que tal alteração não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, vedando expressamente a incorporação de tal valor.

Explicação:

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