Jairo Bing, repórter e colunista de uma revista semanal de circulação nacional, assinou uma matéria publicada intitulada “As vantagens do Poder”, na qual afirmava, entre outras informações, expressamente que o senador Andre Pindaíba havia enriquecido ilicitamente já que, antes de ingressar na carreira pública, ele era um simples auxiliar de escritório cuja renda não ultrapassava o salário mínimo vigente, e, atualmente, Andre seria proprietário de uma das casas mais caras em um condomínio de luxo na cidade de Tangamangápio, carros importados e imóveis comerciais na cidade. Com relação à conduta de Jairo Bing, pode-se afirmar que: A) Não cometeu qualquer crime contra a honra de Andre Pindaíba, pois a afirmação foi feita em veículo de comunicação de circulação nacional e tem caráter informativo, atuando, portanto, em exercício regular de direito. B) Não cometeu qualquer crime contra a honra de Andre Pindaíba, pois enriquecimento ilícito não é uma figura típica no ordenamento jurídico brasileiro. C) É atípica com relação ao delito de calúnia, pois não existe tipo penal de enriquecimento ilícito, mas sua conduta pode caracterizar o delito de difamação. Na hipótese, admite-se a exceção de verdade. D) Pode caracterizar o delito de calúnia, com possibilidade de se admitir prova da veracidade das alegações. E) Não cometeu qualquer crime contra a honra, pois estes não admitem a caracterização típica por meio de execução indireto e escrito
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gabarito D.
o repórter só pode afirmar que houve crime de enriquecimento ilícito se tiver provas reais e não indícios como os que ele elencou no texto.
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