Jaime faleceu em maio de 2017, deixando enlutados a esposa – com quem casou sob o regime de comunhão universal de bens –, três filhos e dois netos (filhos de uma filha falecida em 2009).
O patrimônio deixado por Jaime contempla imóveis, títulos do Tesouro Nacional e valores em aplicações financeiras.
Você é um grande amigo de Jaime, sendo seu advogado pessoal há muitos anos, e sabe que ele não deixou testamento. Procurado pela família do falecido, você deve orientá-los no procedimento de inventário no que se refere à ordem de vocação hereditára.
Quem serão os herdeiros de Jaime e como se organizará a partilha de seus bens?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Padrão de resposta esperado
A esposa de Jaime não é herdeira, em virtude do regime de comunhão universal de bens. Os três filhos e os dois netos são herdeiros, na seguinte proporção: os filhos herdam por direito próprio e recebem 25% da herança cada um; os netos herdam por representação e recebem 12,5% cada um, o que corresponde ao quinhão de 25% que pertenceria à filha pré-falecida que representam, nos termos dos artigos 1.829 e 1.851 do Código Civil.
Explicação:
A sucessão é legítima ocorra, na falta de testamento, onde defere-se o patrimônio da pessoa falecida aos seus respectivos herdeiros facultativos e necessários. No entanto a estrutura da resposta para essa questão é: A esposa tem direito a 50% pela chamada meação , pois, por ser regime de comunhão universal de bens não é considerada herdeira.
Os dois filhos que vivos herdam 25% e o neto que é da filha falecida receberá os outros 25%. A imagem em anexo representa como seria o tipo de sucessão.
Vale ressaltar que este termo usado no Código Civil dos artigos 1.829 e 1.851 que também é denominado como sucessão legítima.
Qual a importância de se fazer um inventario familiar?
- Trazer a segurança e validade para o herdeiro.
- Respaldo e resguardo para todas as partes envolvidas
- Determina a divisão justa dos bens que serão herdados
Podemos dizer que o procedimento de um inventario onde os bens
da pessoa falecida deve ser organizado dentro de três meses após a morte. Na reunião de inventário dos bens são determinados os fundos e as dívidas dos bens, bem como os herdeiros e legatários.
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