Direito, perguntado por leuquar, 1 ano atrás

jaime emprestou ao amigo alfredo a quantia de R$ 300.000,00, por força de contrato escrito celebrado em 10 de abril de 2016 e com vencimentos em 10 de agosto de 2017, vencida a dívida, até o presente monento alfredo não quitou o débito e tem se esquivado do amigo. jaime ficou sabendo que alfredo, que reside na comarca de cuiabá/mt, está providenciando sua mudança para são paulo/sp e está oferecendo seus bens `a venda. jaime já contratou um advogado para elaboração da ação judicial cabível, contudo, em recente data, um amigo em comum lhe enviou cópia impressa de uma proposta de venda firmada por alfredo, pela qual ele pretende vender seu único bem imóvel, localizado em cuiabá, na rua barcas n. 300, no valor de 300.000,00. jaime tem ciência de que esse imóvel é o bem de maior valor de alfredo, e a venda comprometerá a quitação do emprestimo

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Olá!


Apesar desse bem imóvel no valor de R$300.000,00 ser o bem mais precioso de Alfredo, ele não pode ser utilizado para quitar a dívida pois trata-se de bem de família.


O bem de família consiste no imóvel utilizado como residência da entidade familiar, e possui proteção legal, não podendo ser penhorado para pagamento de qualquer tipo de dívida, conforme a Lei 8.009/1990.


Como Alfredo pretende se mudar para outra cidade, é normal que haja a venda para compra de outro. Caso ele dê outra destinação a esse valor, então a execução da dívida por recair sobre ele.

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