Já pudemos começar a perceber dificuldades próprias à interpretação de jurisprudência. Uma coisa é a decisão judicial que nos demonstra a aplicação do direito sendo efetivada. Outra é a busca, num emaranhado de sentenças e acórdãos, de precedentes que nos orientem nos casos futuros. Na primeira hipótese, a decisão é mero exemplo. Tem valor didático. Na segunda, busca-se nos precedentes judiciais uma fonte do direito. O pragmatismo jurídico como vertente do realismo jurídico defende uma teoria da decisão que pode ser representada por: (50 Pontos) Caráter anti-instrumental das decisões que não se relacionam com políticas do Executivo. Determinação prévia da norma sem poder político para os juízes. Indução e apego ao Legislativo tal qual o modelo legalista Perfil politizado dos juízes que praticam o casuísmo em suas decisões e adotam critérios não explícitos, colocando o Judiciário como protagonista em relação aos demais poderes. Dedução e abstração sem antecipar consequências sociais das decisões.
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Resposta:
Perfil politizado dos juízes que praticam o casuísmo em suas decisões e adotam critérios não explícitos, colocando o Judiciário como protagonista em relação aos demais poderes.
Explicação:
casuísmo - submissão total a ideias, sistemas de pensamento, doutrinas e princípios de toda espécie.
Se utilizando assim de total casuísmo da jurisprudência
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