Já foi dito que o casamento gera, concomitantemente, a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial. O art. 1.571 do Código Civil de 2002 disciplina as hipóteses de dissolução da sociedade conjugal: morte, invalidade do casamento, separação judicial e divórcio. Excluindo-se a separação judicial, as demais hipóteses alcançam diretamente a dissolução do vínculo conjugal ou casamento; a morte, a invalidação e o divórcio dissolvem o casamento e a fortiori a sociedade conjugal”. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018). Considerando o contexto apresentado, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas. I - Os efeitos jurídicos da dissolução do casamento são: fim do vínculo conjugal, direito de retirar o sobrenome do ex-cônjuge e partilha dos frutos e bens comuns, a depender do regime de bens adotados. PORQUE II - A Emenda Constitucional n. 66, de 14 de julho de 2010, conhecida como “PEC do Divórcio”, alterou o § 6º do art. 226 da Constituição Federal. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa CORRETA
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17
b.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não justifica a I. Correto
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
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3
Resposta:
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II justifica a I.
Explicação:
Corrigido pelo DNM
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