Já ao Poder Legislativo cabe a função legiferante, ou seja, a elaboração de leis, ao passo que ao Poder Judiciário cabe a solução de conflitos aplicando a lei aos casos concretos, em regra.
Não obstante essa divisão de funções típicas, o texto constitucional autoriza o exercício de uma função (função atípica) de um Poder por outro sem que se possa afirmar existir desarmonia entre os Poderes.
A expressão em destaque “função legiferante” se refere a:
1 – cumprir leis – submeter-se ao jurídico.
2 – estabelecer leis – criar leis.
3 – fiscalizar as contas – controle social.
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2 - estabelece leis - criar as leis
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