J.C.F. foi contratada pela empresa ABC transportes como telefonista e, em uma revisão de documentos realizada pelo Departamento Pessoal, verificou-se que seu contrato de trabalho é estabelecido com 180 horas por mês, conforme prevê o Art. 227 da CLT. Ao conferir o cartão ponto de J.C.F., o gestor do departamento pessoal identificou que ela trabalha normalmente das 8:00 às 17:00 com 1 hora de intervalo e descanso, de segunda a sexta-feira.
A jornada de trabalho de J.C.F. está correta, pois não ultrapassa o máximo previsto pela CLT.A jornada de trabalho de J.C.F. está incorreta, visto que o período de descanso deve ser menor.A jornada de trabalho de J.C.F. está correta, visto que o teto de trabalho é de 220 horas por mês.A jornada de trabalho de J.C.F. está incorreta, sendo assim, a solução é fazer novo contrato de trabalho.A jornada de trabalho de J.C.F. está incorreta, sendo assim, ela tem direito a duas horas extras diariamente.
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Alternativa E conforme art 227 telefonista trabalha 6 horas diárias, sento assim ela tem duas horas extras diariamente.
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E) A jornada de trabalho de J.C.F. está incorreta, sendo assim, ela tem direito a duas horas extras diariamente.
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