Itabaiana de Oliveira, diz
“O Código Civil, no art. 1.630, proibiu o testamento conjuntivo, ou de mão comum, seja simultâneo, recíproco, ou correspectivo; sem obstar, entretanto, que, em atos separados, os cônjuges façam liberalidades recíprocas ou mútuas, ou em favor de terceiros.”(5)
Todavia essa resposta aparece como correta no site de vcs. Não entendi e na verdade nenhuma das alternativas seria correta, haja vista ser testamento documentos unilateral. Essa é minha dúvida!
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Explicação:
Foi proibido o testamento conjuntivo ou de mão comum, feito pelos cônjuges, em que se instituíam herdeiros. ... 1.630, de modo terminante, o Código proscreve o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.27 de fev. de 2015
https://revistadoutrina.trf4.jus.br › C...
idalinamello:
Essa mesma resposta é a que obtive lendo os diversos pareceres de doutos advogados. Todavia numa questão na página encontrei como sendo alternativa correta. Essa é a questão central. Agradeço a resposta da colega, todavia a dúvida continua.
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