introdução pronto de violência contra mulher
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Resposta:
Introdução
A violência praticada contra as mulheres é das mais cruéis e está relacionada a fatores culturais, sendo “mais frequente em países de uma prevalecente cultura masculina e menor em culturas que buscam soluções igualitárias para as diferenças de gênero”, segundo Eva Alterman Blay (2003:87).
A violência de gênero não se resume a agressão física, sendo esta na maioria das vezes, o último nível de uma série de agressões que envolvem violência psicológica, sexual, moral, econômica. A mulher vítima de violência, via de regra, é dependente psicológica, econômica e afetivamente do agressor, o que faz com que dificilmente consiga se desvencilhar deste apesar dos maus tratos sofridos. Além da dependência, merece consideração a questão familiar, em especial os filhos.
A violência contra a mulher é um gravíssimo problema, trazendo inúmeras consequências à sociedade, dentre elas as sequelas físicas e psicológicas nas vítimas; a possibilidade dos filhos delinquirem, apresentarem sequelas psicológicas ou desenvolverem comportamento violento; o declínio drástico da produtividade no trabalho das mulheres vitimadas; as aposentadorias precoces, licenças e internações. Coibir a prática da violência de gênero é dever do Estado. O Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso n.12.051, de Maria da Penha Maia Fernandes. Desde então, o país intensificou as medidas para erradicar a violência de gênero, tendo como marco a criação da Lei n.11.340/06. Tal Lei trouxe avanços no combate a violência contra a mulher no aspecto formal. Este artigo analisará o alcance desta lei na prática, fundamentando-se nas ações de violência contra a mulher que necessitam de representação da vítima, no período de 2006 à 2010 na Comarca de Machado- MG. Este artigo foi orientado pelo Professor Pablo Viana Pacheco.