Direito, perguntado por INSUELA, 1 ano atrás

interprete o art.52 do código civil

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Respondido por CARLALINDA
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Não só a pessoa natural possui tais direitos, mas também a pessoa jurídica, regra expressa do art. 52 do novo Código Civil, que apenas confirma o entendimento jurisprudencial anterior, pelo qual a pessoa jurídica poderia sofrer um dano moral, em casos de lesão à sua honra objetiva, com repercussão social (súmula 226 do STJ).

Os direitos da personalidade podem ser conceituados como sendo aqueles direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade. Surgem cinco ícones principais: 
vida/integridade físicahonra, imagem, nome intimidade. Essas cinco expressões-chave demonstram muito bem a concepção desses direitos.


INSUELA: Muito obrigado, valeu.
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