Internação compulsória argumentos de defesa. OBS: POR FAVOR RESPONDAM CERTO
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Resposta:
Argumentos contrários: a interpretação inconstitucional que vem sendo conferida à Lei nº 10.216/01, que prevê a internação compulsória de doentes mentais, mas que está servindo de fundamento para a internação de dependentes químicos. Trata-se de absoluta afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. Aborda-se usuário de drogas, maior de 18 anos que tem sua internação requerida judicialmente. Partindo-se da premissa que os dependentes químicos não são doentes mentais, a internação compulsória, além de ser agressiva e uma forma de tratamento ineficaz, constitui um modo de eliminação dos indesejados, constituindo-se em prática higienista violadora de direitos humanos.
argumentos a favor: Tanto a internação involuntária (feita a pedido de terceiros, como um familiar) quanto a compulsória (solicitada pela Justiça) são apenas para casos com risco de morte. “Isso não viola os direitos de ir e vir, mas protege o dependente e a sociedade”.
Durante o chamado “surto psicótico”, em que a pessoa não consegue pensar racionalmente por causa dos efeitos da droga, há pouco espaço para diálogo. O usuário simplesmente não consegue procurar ajuda sozinho.
Pela lei, além de tratar a saúde, a internação também cuida da reinserção social do dependente. “Uma equipe trabalha para oferecer perspectiva: recuperar laços familiares perdidos, dar qualificação profissional e encaminhar para um emprego”.
"A internação forçada apenas faz jus à função do governo de zelar pelo bem da coletividade. Uma pessoa que, sob efeito da droga, passa a ter um comportamento agressivo e imprevisível se torna um risco não só para si mesma mas também à sociedade".
Espero ter ajudado ;)
Resposta:
Temos controle de nossos atos pois somos sãos de consciência e os coordenamos, porém quando perdemos a consciência de nossas próprias escolhas e essas são totalmente arbitradas em prol do vício (ou outro fator que confunda as decisões), uma intervenção externa ao indivíduo é nescessária.