interessados em participar do processo educacional de seus filhos, uma mãe de aluno decidiu se candidatar a membro do conselho escolar da escola, sobre o qual, de acordo com a lei complementar nº 585/2016, art. 21, é correto afirmar que:
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
A Lei Complementar em seu artigo 21 estabelece que compete ao CE:
I – opinar acerca da proposta pedagógica da unidade escolar e fiscalizar seu
cumprimento;
II – examinar todas as prestações de contas referentes às receitas e despesas da
unidade escolar;
III – acompanhar a assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e probidade
dos integrantes da equipe de direção, dos professores e demais servidores públicos
da unidade escolar;
IV – acompanhar a frequência e o rendimento escolar dos estudantes;
V – sugerir modificações no Regimento Escolar e fiscalizar seu cumprimento;
VI – aprovar seu Regimento Interno e fiscalizar seu cumprimento;
VII – convocar a Assembleia Geral, quando julgar necessário;
VIII – analisar, modificar e aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela
Direção da unidade escolar, sobre a programação e a aplicação dos recursos
necessários à manutenção e à conservação da escola;
IX – garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade
escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da unidade escolar;
X – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes ao uso dos
recursos financeiros, à qualidade dos serviços prestados e aos resultados obtidos;
XI – atuar como instância recursal das decisões do Conselho de Classe, nos recursos
interpostos por estudantes, pais ou representantes legalmente constituídos e por
profissionais da educação;
XII – estabelecer normas de funcionamento da Assembleia Geral Escolar e convocála nos termos desta Lei Complementar;
XIII – estruturar o calendário escolar, no que competir à unidade escolar, observada
a legislação vigente, bem como as normas expedidas pela SEEC;
XIV – acompanhar e fiscalizar a gestão da unidade escolar;
XV – promover, anualmente, a avaliação da unidade escolar nos aspectos técnicos,
administrativos, financeiros e pedagógicos;
XVI – analisar e avaliar projetos elaborados ou em execução por quaisquer dos
segmentos que compõem a comunidade escolar;
XVII – intermediar conflitos de natureza administrativa ou pedagógica, esgotadas as
possibilidades de solução pela equipe escolar;
XVIII – propor mecanismos para a efetiva inclusão, no ensino regular, de alunos
com deficiência;
XIX – debater indicadores escolares de rendimento, evasão e repetência, propondo
estratégias que assegurem aprendizagem significativa para todos;
XX – representar à SEEC e demais autoridades competentes contra atos ilegais
praticados por membros da Direção da unidade escolar, ou qualquer irregularidade
constatada no seu âmbito, sem prejuízo da competência dos órgãos de controle interno e externo.