Pedagogia, perguntado por socorrop1, 11 meses atrás

interessados em participar do processo educacional de seus filhos, uma mãe de aluno decidiu se candidatar a membro do conselho escolar da escola, sobre o qual, de acordo com a lei complementar nº 585/2016, art. 21, é correto afirmar que:

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Respondido por culturaeliane
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Resposta:

Explicação:

A Lei Complementar em seu artigo 21 estabelece que compete ao CE:

I – opinar acerca da proposta pedagógica da unidade escolar e fiscalizar seu

cumprimento;

II – examinar todas as prestações de contas referentes às receitas e despesas da

unidade escolar;

III – acompanhar a assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e probidade

dos integrantes da equipe de direção, dos professores e demais servidores públicos

da unidade escolar;

IV – acompanhar a frequência e o rendimento escolar dos estudantes;

V – sugerir modificações no Regimento Escolar e fiscalizar seu cumprimento;

VI – aprovar seu Regimento Interno e fiscalizar seu cumprimento;

VII – convocar a Assembleia Geral, quando julgar necessário;

VIII – analisar, modificar e aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela

Direção da unidade escolar, sobre a programação e a aplicação dos recursos

necessários à manutenção e à conservação da escola;

IX – garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade

escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da unidade escolar;

X – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes ao uso dos

recursos financeiros, à qualidade dos serviços prestados e aos resultados obtidos;

XI – atuar como instância recursal das decisões do Conselho de Classe, nos recursos

interpostos por estudantes, pais ou representantes legalmente constituídos e por

profissionais da educação;

XII – estabelecer normas de funcionamento da Assembleia Geral Escolar e convocála nos termos desta Lei Complementar;

XIII – estruturar o calendário escolar, no que competir à unidade escolar, observada

a legislação vigente, bem como as normas expedidas pela SEEC;

XIV – acompanhar e fiscalizar a gestão da unidade escolar;

XV – promover, anualmente, a avaliação da unidade escolar nos aspectos técnicos,

administrativos, financeiros e pedagógicos;

XVI – analisar e avaliar projetos elaborados ou em execução por quaisquer dos

segmentos que compõem a comunidade escolar;

XVII – intermediar conflitos de natureza administrativa ou pedagógica, esgotadas as

possibilidades de solução pela equipe escolar;

XVIII – propor mecanismos para a efetiva inclusão, no ensino regular, de alunos

com deficiência;

XIX – debater indicadores escolares de rendimento, evasão e repetência, propondo

estratégias que assegurem aprendizagem significativa para todos;

XX – representar à SEEC e demais autoridades competentes contra atos ilegais

praticados por membros da Direção da unidade escolar, ou qualquer irregularidade

constatada no seu âmbito, sem prejuízo da competência dos órgãos de controle interno e externo.


socorrop1: obrigada
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