Integram o salário-de-contribuição :
a) salário e comissão
b) Parcelas recebidas a título de vale transporte;
c) as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário.
d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e o respectivo adicional de 1/3.
e) o valor relativo às diárias para viagem.
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Resposta:
a) salário e comissão
Explicação:
457, § 1º, da CLT dispõe que integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões e outras verbas. Se as comissões integram o conceito de salário, por óbvio, integram o salário de contribuição.
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