Instituto romano que não permitia a intervenção estatal e era essencialmente disciplinado pelo direito provado:
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O instituto da falência, visto que não se exigia a intervenção do estado para o mesmo. É importante ressaltar que no referido período, a obrigação era sobretudo pessoal, ou seja, quando não se efetivava seu cumprimento o devedor responderia com seu próprio corpo, e não com o patrimônio. Em suma, não se exigia a intervenção estatal pois o conflito era resolvido pelas próprias mãos dos credores.
edmaelsousa:
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