Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como uma política judiciária de realização anual, o Mês Nacional do Júri promoveu, em novembro do passado, 4.112 julgamentos de crimes dolosos contra a vida.
Desses, 1.569 (31,2% do total) eram processos em que os réus já estavam presos, orientação seguida por todos os 27 tribunais de Justiça.
Os dados sobre o esforço concentrado, que contou com a participação de 1.641 magistrados e 7.368 servidores, estão no Relatório Estatístico Mês Nacional do Júri 2017.[...].
(CIEGLINSKI, Thaís. No Mês Nacional do Júri de 2017, são julgados mais de 4 mil processos. Conselho Nacional de Justiça, Brasília, 26 fevereiro 2018. Disponível em . Acesso em 10 maio 2018).
Considerando o assunto abordado no fragmento de texto acima, assinale a alternativa incorreta:
A política judiciária intitulada Mês Nacional do Júri visa dar uma resposta à sociedade no que diz respeito a crimes graves que, por uma série de razões, tardam demasiadamente a ser julgados.
Em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, inserido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004, dispensa-se a intimação pessoal da decisão de pronúncia do réu preso, bastando a intimação editalícia.
Para atingir as metas propostas pelo CNJ, admite-se a realização de julgamentos sem a presença de testemunha arrolada pela defesa quando esta não houver declarado a imprescindibilidade de sua oitiva e não for possível a condução coercitiva.
No esforço concentrado de desafogar as varas do Tribunal do Júri, pode o defensor público atuar na defesa de mais de um réu no mesmo julgamento, desde que as teses defensivas não colidam entre si.
A adoção de metas para julgar com maior celeridade processos que estavam parados nas prateleiras das secretarias contribui para evitar a prescrição, além de constituir estratégia de satisfação dos anseios do jurisdicionado.
adeilsonbritoprado:
Em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, inserido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004, dispensa-se a intimação pessoal da decisão de pronúncia do réu preso, bastando a intimação editalícia
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Resposta:
Em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, inserido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004, dispensa-se a intimação pessoal da decisão de pronúncia do réu preso, bastando a intimação editalícia.
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