Instituída pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que ficou conhecida como Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) estabeleceu instrumentos para a gestão dos recursos hídricos de domínio federal (aqueles que atravessam mais de um estado ou fazem fronteira) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). BRASIL. Agência Nacional das Águas. Disponível em: . Acesso em: 03 jun. 2019. O Artigo 1º da Lei nº 9.433 apresenta os fundamentos em que esta se estrutura. Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. BRASIL. Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Disponível em: Acesso em: 03 jun. 2016. Considerando as informações apresentadas, analise as afirmações a seguir considerando V para Verdadeiro e F para Falso. I. Caso ocorra um quadro generalizado de falta de água, é fundamental que esse recurso seja reservado para a indústria e consumo humano. II. Os recursos hídricos devem ser gerenciados apenas pelo Poder Público, a fim de garantir melhor qualidade dos serviços pertinentes ao abastecimento da população. III. Os recursos hídricos são de domínio público, cabendo tanto ao Poder Público quanto à população em geral (usuários e comunidades) a gestão desses recursos. IV. A água é um recurso finito, logo, é fundamental que sua gestão tenha isso como premissa, já que esta possui valor estritamente imaterial. As afirmações I, II, III e IV são, respectivamente: Alternativas Alternativa 1: F, F, F, F. Alternativa 2: F, V, V. F. Alternativa 3: F, V, F, V. Alternativa 4: F, F, V, V. Alternativa 5: F, F, V, F.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação: Alternativa 5 (F F V F) Está corretíssimo.
I. Caso aja falta de água, o uso é reservado para humanos apenas e não para a indústria.
II. Os recursos hídricos NÃO devem ser gerenciados apenas pelo Poder Público mas tb por usuários e comunidades. (Está escrito na própria lei).
III. Os recursos hídricos são de domínio público, cabendo tanto ao Poder Público quanto à população em geral (usuários e comunidades) a gestão desses recursos. - CORRETA
IV. Sim, água é um recurso finito (um dia acaba), e é importante que isso seja levado em consideração, porém, na lei está escrito que a água possui valor ECONÔMICO (Dinheiro), ou seja, MATERIAL e não imaterial.
QUESTÃO FACÍLIMA, JÁ QUE AS RESPOSTAS ESTÃO NA PRÓPRIA PERGUNTA.
Alternativa 5. I, II, III e IV.
Conforme a lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que ficou conhecida como Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), a água sempre será de domínio público, e diante disso, deverá ser conscientizada como um bem limitado, e de valor econômico.
Por conta disso, é papel do Estado investir no saneamento básico para toda a população, sobretudo para a mais carente, que apresenta condições socio-econômicas inferiores.