Instituições de Direito Público e Privado Quando tratamos da responsabilidade civil ambiental subjetiva, temos que compreender o conceito de culpa, desta forma, Venosa (2012,p.25) " a culpa é a falta de diligência na observância da norma de conduta, isto ë, o desprezo, por parte do agente, do esforço necessário para observá-la, com resultado não objetivando, mas previsível, desde que o agente se detivesse na consideração das consequências eventuais da atitude". Caracterizada a " Culpa" a indenização deverá ser mensurada conforme sua extensão do dano causado, quando " ocorre quando o dano poderia ser evitado se o agente tivesse a atenção necessária para a pratica do ato " Indique a qual extensão do dano exposto. A Nulo B Levíssimo C Leve D Grave
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