Instituição permanente criada pela CF (art. 127), a Defensoria é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes ? Executivo, Legislativo e Judiciário
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A Defensoria Pública, com sua previsão no art. 134 da Constituição Federal de 1988, é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, orientando juridicamente aqueles que não possuem outra forma de acesso à justiça.
É um órgão do constitucional independente, sem subordinação ao Poder Executivo, porém sua existência é imprescindível ao funcionamento da justiça e acesso à justiça para os necessitados.
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