Inquérito Policial
Em um caso de morte, a autoridade policial que chega ao local pode ter duvidas se houve homicídio ou suicídio. Assim, caso um inquérito policial tenha sido tenha sido instaurado sob suspeita de homicídio e, ao final, concluir-se ter havido suicídio não devera ser instaurado processo penal.
Pergunta-se: a autoridade policial pode arquivar o Inquérito Policial?
A - Sim, desde que a requerimento do Ministério Publico.
B- Sim, desde que a mando do juiz de Direito
C- Não, mas pode opinar pelo arquivamento.
D- Não, e também pode opinar a respeito.
E- Sim, uma vez que constate caso de arquivamento.
Soluções para a tarefa
C) Não, mas pode opinar pelo arquivamento.
Resposta:
A resposta correta é a letra C
Acertei na Apol
Bons estudos!
Explicação:
Somente o juiz pode arquivar o Inquérito Policial, mediante promoção (ato favorável nesse sentido) do Ministério Público (MP) (arts. 17, 18 e 28 do CPP).
No relatório final, o delegado pode apenas opinar pelo arquivamento, o que não vincula o MP. A opinião do MP também não determina o arquivamento, pois essa decisão cabe ao juiz.
Em caso de ser instaurado inquérito para investigar homicídio e ao final se concluir que ocorreu suicídio, deve igualmente enviar os autos ao Ministério Público, para que seja oportunamente arquivado pelo juízo.
(GARCIA, Flúvio Cardinelle. Inquérito policial: uma visão panorâmica. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 95.)