Inicialmente, cumpre destacar que antes do advento da Lei n.º 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, o imposto sindical ou a contribuição sindical era uma contribuição descontada da remuneração dos trabalhadores uma vez ao ano, equivalente a um dia de salário, ocorrendo sempre no mês de março. Ocorre que, após a edição da Lei n.º 13.467/2017, os artigos que encontravam sua previsão no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mais precisamente os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587, 601 e 602, que traziam em sua redação a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical pelos funcionários, foram alterados, passando a ser opcional o pagamento e sendo necessária a autorização prévia para o desconto (BRASIL, 2019). A reforma trabalhista culminou em alterações na contribuição sindical, em que, agora, ela passa a ser opcional. Em relação ao valor da contribuição, segundo o art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical será recolhida uma única vez, anualmente (LOPES, 2018).
BRASIL. Informativo Jurídico nº03/2018. Ementa: Reforma trabalhista. Contribuição sindical. art. 545 CLT. não obrigatoriedade. Necessidade de autorização pelo empregado. Procedimento. Disponível em: . Acesso em: 26 jul.2019.
LOPES, M. H. Legislação trabalhista e relações sindicais. Maringá: Unicesumar, 2018.
Em relação a essas bases teóricas, avalie as afirmações a seguir.
I. A contribuição sindical consistirá na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, sob formas específicas de remuneração.
II. A contribuição sindical consistirá na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.
III. A contribuição sindical consistirá, para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas.
IV. A contribuição sindical consistirá, para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 20% (vinte por cento) do maior valor de referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.
V. A aplicação de alíquotas de 0,8%, 0,2%, 0,1% e 0,02% correspondem à classe de capital de até 150 vezes o maior valor de referência, acima de 150 até 1.500 vezes o maior valor de referência, acima de 1.500 até 150.000 vezes o maior valor de referência e acima de 150.000 até 800.000 vezes o maior valor de referência, respectivamente.
É correto o que se afirma em:
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Resposta:
Letra C
Explicação:
II, III e V
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5
II, III e V , apenas.
A contribuição sindical compreende a importância relacionada à remuneração de um dia de trabalho, para os funcionários, independente de qual seja a forma da remuneração em questão.
Essa contribuição sindical é proporcional ao capital social da firma ou da empresa, e deve estar registrada nas juntas comerciais ou órgãos relacionados.
As alíquotas devem ser aplicadas como correspondentes a 0,8%, 0,2%, 0,1% e 0,02% da classe de capital de até 150 vezes o maior valor de referência.
Bons estudos!
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II, III e V, apenas. (PAG. 161)