Inicialmente, a base de financiamento da seguridade social estava atrelada de modo quase exclusivo ao seguro social ou seja, à folha de pagamento das empresas. Contudo, com a inclusão de novos benefícios, novos serviços, da saúde e da assistência social para formarem o sistema moderno da seguridade social, percebeu-se que seria inviável a manutenção desse sistema de financiamento, pois geraria um custo muito alto concentrado em uma única fonte, o que dificultaria o desenvolvimento do mercado de trabalho. O princípio criado para amenizar referido impacto é:
diversidade da base de financiamento.
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
irredutibilidade do valor dos benefícios.
caráter democrático e descentralizado da administração.
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diversidade da base do financiamento.
CF artigo 194 VI.
CF artigo 194 VI.
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