Informações sobre o fluxo de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos
usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade da entidade em
gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como as necessidades da entidade de utilização
desses fluxos de caixa.
Em relação da Demonstração dos fluxos de caixa – DFC, uma empresa com Patrimônio
Líquido de R$1,5 milhão que declare adoção das normas PME:
Está dispensada de elaborar a DFC, pois ela só é requerida das empresas com
Patrimônio Líquido superior a R$ 2,0 milhões conforme Lei n° 11.638/07.
Poderá elaborar a DFC exclusivamente pelo método direto.
Está obrigada a elaborar a DFC, pois está é uma demonstração requerida pelas
normas PME.Não precisará elaborar a DFC caso suas operações de recebimentos e pagamentos ocorram exclusivamente por movimentação de contas bancárias.
Deverá elaborar a DFC somente se seu Patrimônio Líquido for inferior a R$ 2,0
milhões, conforme Lei nº 11.638/07.
josianafreitas:
Esta dispensada de elaborar...
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Informações sobre o fluxo de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aosusuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade da entidade em
gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como as necessidades da entidade de utilização
desses fluxos de caixa.
Em relação da Demonstração dos fluxos de caixa – DFC, uma empresa com Patrimônio
Líquido de R$1,5 milhão que declare adoção das normas PME:
Está dispensada de elaborar a DFC, pois ela só é requerida das empresas com
Patrimônio Líquido superior a R$ 2,0 milhões conforme Lei n° 11.638/07.
Poderá elaborar a DFC exclusivamente pelo método direto.
Está obrigada a elaborar a DFC, pois está é uma demonstração requerida pelas
normas PME.Não precisará elaborar a DFC caso suas operações de recebimentos e pagamentos ocorram exclusivamente por movimentação de contas bancárias.
Deverá elaborar a DFC somente se seu Patrimônio Líquido for inferior a R$ 2,0
milhões, conforme Lei nº 11.638/07.
gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como as necessidades da entidade de utilização
desses fluxos de caixa.
Em relação da Demonstração dos fluxos de caixa – DFC, uma empresa com Patrimônio
Líquido de R$1,5 milhão que declare adoção das normas PME:
Está dispensada de elaborar a DFC, pois ela só é requerida das empresas com
Patrimônio Líquido superior a R$ 2,0 milhões conforme Lei n° 11.638/07.
Poderá elaborar a DFC exclusivamente pelo método direto.
Está obrigada a elaborar a DFC, pois está é uma demonstração requerida pelas
normas PME.Não precisará elaborar a DFC caso suas operações de recebimentos e pagamentos ocorram exclusivamente por movimentação de contas bancárias.
Deverá elaborar a DFC somente se seu Patrimônio Líquido for inferior a R$ 2,0
milhões, conforme Lei nº 11.638/07.
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140
estará dispensada de elaborar a dfc,pois ela só é requerida das empresas com p.l superior a 2,0 milhões
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