Infelizmente em nosso país são muitos os casos em que o trabalhador é lesado, o mesmo pode ser lesado de várias maneiras, entre elas: registro errado em carteira de trabalho (valor menor do que realmente se ganha, cargo errado, carga horária errada), falta de pagamento no dia correto, descontos inadequados, não pagamento de insalubridade, não pagamento de adicional noturno, entre tantos outros fatores.José entrou com um processo contra a empresa que trabalhou pelo fato de em sua carteira ele ser registrado com um cargo e na verdade realizar as atividades de outro cargo. Diante disso seu salário era de R$1.900,00 mas na verdade deveria ser de R$2.500,00 conforme o piso salarial da categoria. José alegou que isso irá lhe prejudicar no futuro, pois irá impactar de maneira direta em sua aposentadoria.
Sabendo que José trabalhou por 1 ano nesta situação, faça os cálculos periciais referentes às diferenças do saldo do Fundo de Garantia, do décimo terceiro salário e das férias. Os valores a serem calculados não precisam levar em conta as taxas de juros, calcule os valores de modo simples.
Observações:
A alíquota do FGTS é de 8%. Não considerar a multa diante da rescisão.
O trabalhador trabalhou de 01/01/2018 até 31/12/2018.
Assim, recebeu décimo terceiro
O funcionário não havia gozado das férias quando se deu a rescisão.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
Cálculo FGTS
O que foi pago: R$ 1.900,00 x 8% = R$152,00 x 12 meses = R$ 1.824,00
Corrigido: R$ 2.500,00 x 8% = R$ 200,00 x 12 meses = R$ 2.400,00
Diferença: R$ 2.400,00 – R$1.824,00 = R$ 576,00
Cálculo 13º SALÁRIO
O que foi pago:
13º proporcional: R$ 1.900,00 / 12 = R$ 158,33 x 12 = R$ 1.900,00
INSS: R$ 1.900,00 x 9% = R$ 171,00
13º indenizado = R$ 1.900,00 / 12 = R$ 158,33
TOTAL: 1.900,00 – 171,00 + 158,33 = 1.887,33
Corrigido:
13º proporcional: R$ 2.500,00 / 12 = R$ 208,33 x 12 = R$ 2.500,00
INSS: R$ 2.500,00 x 9% = R$ 225,00
13º indenizado = R$ 2.500,00 / 12 = R$ 208,33
TOTAL: 2.500,00 – 225,00 + 208,33 = 2.483,33
Diferença: R$ 2.483,33 – R$1.887,33 = R$ 596,00
Férias
Férias proporcionais: R$ 1.900,00 / 12 = R$ 158,33 x 12 = R$ 1.900,00
1/3 férias prop: 1.900,00 / 3 = R$ 633,33
Férias indenizadas: 1.900,00 / 12 = 158,33 * 1 = 158,33
1/3 férias indeniz: 158,33 / 3 = 52,78
TOTAL:1.900,00 + 633,33 + 158,33 + 52,78 = 2.744,44
Corrigido:
Férias proporcionais: R$ 2.500,00 / 12 = R$ 208,33 x 12 = R$ 2.500,00
1/3 férias prop: 2.500,00 / 3 = R$ 833,33
Férias indenizadas: 2.500,00 / 12 = 208,33 * 1 = 208,33
1/3 férias indeniz: 208,33 / 3 = 69,44
TOTAL:2.500,00 + 833,33 + 208,33 + 69,44 = 3.611,10
Diferença: R$ 3.611,10 – 2.744,44 = R$ 866,66