inexigibilidade de conduta diversa? heeelllpppp :)
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A exigibilidade de conduta diversa, terceiro elemento da culpabilidade, é a possibilidade do agente agir conforme as normas do direito. Exige-se que o indivíduo tenha uma conduta diversa da praticada. Desta forma, não haverá censura ao mesmo quando, em determinadas circunstâncias que envolvam o fato, for inexigível outra conduta.Este elemento norteia todo o conceito de culpabilidade, é importante para auferir a responsabilidade criminal do sujeito. Para que o Estado possa punir o responsável pelo fato delituoso, é necessário que, no caso concreto, seja possível a tomada de outra decisão, qual seja, não cometer o crime.Com efeito, conforme já visto, há excludentes legais, expressas em lei, para este elemento, que são coação moral irresistível e obediência hierárquica.