Indique qual é a classificação possível para os patrimônios ?
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Resposta:
Explicação:
A classificação é o ato final do procedimento administrativo através do qual se determina que um bem possuí inestimável valor cultural e fica abrangido pelas formas de proteção e valorização previstas pela lei.
O procedimento de classificação aplica-se a bens móveis e imóveis e está previsto no Título IV da Lei 107/2001 de 8 de setembro.
A classificação de bens imóveis está estabelecida pelo Decreto-Lei 309/2009 e a classificação e inventariação de bens móveis está estabelecida pelo Decreto-Lei 148/2015. A lei prevê três graus de classificação: interesse nacional, interesse público e interesse municipal. A classificação de interesses nacionais e interesses públicos é uma competência do Estado e os procedimentos são conduzidos pela Direção Geral do Património Cultural em articulação com as Direções Regionais de Cultura. A classificação de interesses municipais é uma competência dos Municípios, antecedida de parecer da Direção Geral do Património Cultural.
Os bens culturais imóveis inscritos na Lista do Património Mundial integram, para todo os efeitos, a lista dos bens classificados como de interesse nacional.
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