Independentemente do ramo de negócio escolhido para empreender é importante saber que uma sociedade não passa a existir simplesmente porque duas ou mais pessoas entraram em um acordo, é preciso seguir alguns passos para legalizá-la. Analise alguns deles apresentados a seguir:
Busca prévia do nome da empresa.
Registro da sociedade.
Inscrição na Previdência Social.
Esses passos estão evidenciados a seguir. Assinale a alternativa que contém a relação válida entre cada passo com as características apresentadas.
(1) O nome empresarial pode ser denominação social, no caso de ser ligado à atividade principal explorada.
(2) O registro se dá por meio da inscrição na Junta Comercial do Estado onde a empresa tem a sua sede administrativa.
(3) A inscrição é feita junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social, para garantir benefícios aos cidadãos empregados e contribuintes de tal alíquota.
(1) O nome empresarial pode ser denominação social, caso seja composta pelo nome de um ou mais sócios da instituição.
(2) O registro se dá por meio do capital social disponibilizado pelos sócios da organização constituída, o qual deve estar limitado ao valor nela integralizado.
(3) A inscrição é feita junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, com a finalidade de atribuir personalidade jurídica aos sócios.
(1) O nome empresarial pode ser nome fantasia, quando for relacionado a uma qualificação popularmente conhecida pelos consumidores e clientes.
(2) O registro se dá por meio da inscrição na Junta Comercial do Estado, quando a empresa for classificada como uma prestadora de serviços.
(3) A inscrição é feita junto ao departamento de sociedade civil, para garantir o recolhimento mensal dos tributos devidos em decorrência do funcionamento da organização.
(1) O nome empresarial pode ser firma, caso esteja relacionada com a atividade principal, desde que a empresa tenha finalidade de lucro.
(2) O registro se dá por meio do contrato social que deve ser registrado no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
(3) A inscrição é feita junto ao CNPJ, a fim de conferir personificação societária à empresa constituída.
(1) O nome empresarial pode ser firma, quando é composta pelo nome de um ou mais sócios.
(2) O registro se dá por meio do documento de constituição da empresa chamado de contrato social, o qual deve ser assinado pelos sócios e rubricado por um advogado.
(3) A inscrição é feita junto ao INSS, órgão responsável por pagar aposentadorias dos empregados e remunerar os funcionários que estão em licença.
Soluções para a tarefa
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16
Resposta:
(E)
Explicação:
1 pode ser firma, quando é composta pelo nome de um ou mais sócios
2 O registro se dá por meio do documento de construção da empresa..
3 Feita junto ao INSS, órgão responsável..
Respondido por
2
Resposta:
B
Explicação:
(1) O nome empresarial pode ser firma, quando é composta pelo nome de um ou mais sócios.
(2) O registro se dá por meio do documento de constituição da empresa chamado de contrato social, o qual deve ser assinado pelos sócios e rubricado por um advogado.
(3) A inscrição é feita junto ao INSS, órgão responsável por pagar aposentadorias dos empregados e remunerar os funcionários que estão em licença.
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