INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS. O procedimento para incorporação dos tratados internacionais (ou internalização ou internação) no ordenamento jurídico nacional segue as seguintes etapas:
a) 1ª etapa: assinatura pelo representante legitimado.
b) 1ª etapa: assinatura pelo suplente legitimado.
c) 1ª etapa: assinatura pelo vice suplente legitimado.
d) 1ª etapa: assinatura pelo governador legitimado.
e) 1ª etapa: assinatura pelo vice governador legitimado.
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Resposta:
A resposta correta é a seguinte:
a) 1ª etapa: assinatura pelo representante legitimado.
Conforme a prática, no Brasil, qualquer autoridade tem competência par assinar, desde que essa autoridade tenha recebido uma carta, conferindo plenos poderes, do Presidente da República e também referendada pelo Ministro das Relações Exteriores.
A exigência dessa carta apenas não se aplica para Chefes de Estado, de Governo e Ministros das Relações Exteriores, pois é a função desses representar o país internacionalmente.
Bons estudos!
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