Incompatibilidade é a limitação ao exercício da advocacia.
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A incompatibilidade é proibição total do exercício da advocacia concomitantemente com as atividades expressamente enumeradas pelo Estatuto (art. 28 e incisos). O impedimento é vedação parcial, restringindo a representação do advogado.
ESPERO TER AJUDADO!!!
BONS ESTUDOS!!!
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