Direito, perguntado por davidgrandi, 5 meses atrás

Incompatibilidade é a limitação ao exercício da advocacia.

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Respondido por vivisales2804
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A incompatibilidade é proibição total do exercício da advocacia concomitantemente com as atividades expressamente enumeradas pelo Estatuto (art. 28 e incisos). O impedimento é vedação parcial, restringindo a representação do advogado.

ESPERO TER AJUDADO!!!

BONS ESTUDOS!!!

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