Impugnação a penhora de conta salario se da nos mesmos autos d execução?.
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Resposta:
Sim, a impugnação a penhora de conta salário deve ser feita nos mesmos autos da execução.
Explicação:
O bloqueio de conta salário na penhora é nulo, por esse motivo, conforme o art. 278, parágrafo único do novo Código de Processo Civil e o art. 833, inc. IV também do novo Código de Processo Civil, deve-se requerer nos autos da execução o desbloqueio da conta penhorada.
Esse dispositivo busca impedir que uma ilegalidade seja cometida a quem depende de um salário que sustente a própria família, por exemplo. A ideia é que o sustento do lar não seja prejudicado.
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