Direito, perguntado por viviancaroline2009, 1 ano atrás

Importante modalidade de realização de inventários foi introduzida no nosso ordenamento pela lei nº 11.441/2007, que passou a permitir a realização de procedimentos de inventário e partilha consensuais (e, ainda, os de separação e divórcio consensual) pela via administrativa, perante um tabelião (Tabelionato de Notas).
Resposta:
b. é obrigatória a nomeação de interessado na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes. Correto
Sobre os inventários e partilhas extrajudiciais, é correto afirmar que:


Escolha uma:

a. é inadmissível reconhecer a meação do(a) companheiro(a) sobrevivente na escritura de inventário extrajudicial, ainda que exista unanimidade entre os herdeiros reconhecendo a união estável.

b. é obrigatória a nomeação de interessado na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes.

c. a escritura, no inventário extrajudicial, somente pode ser lavrada em um Tabelionato de Notas da comarca do último domicílio do autor da herança.

d. é inadmissível a partilha por escritura pública às sucessões abertas antes da vigência da Lei 11.441/07.

e. é dispensada a presença do advogado, diante do consenso entre as partes.

Soluções para a tarefa

Respondido por assistondattodulcile
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Resposta:

b. é obrigatória a nomeação de interessado na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes.

Explicação:

Art. 11 Lei 11441/2007. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

Respondido por leonardomacedo887
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Dentro do tema do inventário e partilhas extrajudiciais, de acordo com o que temos no artigo 11, da Resolução nº 35/07, do Conselho Nacional de Justiça, deve ser obrigatória a nomeação de um interessado na escritura pública, para que possa representar o espólio. Portanto, deve ser assinalada a letra B.

O que é uma escritura pública?

É reconhecida pelo direito brasileiro como um documento apto para validar uma declaração de vontade, seja de uma pessoa ou de uma organização.

Ela é utilizada para gerar uma carga de formalidade e previsão de aplicação do direito posto por aquele que declarou sua vontade. Sendo assim, é uma das formas de se obter segurança jurídica.

Para ver mais sobre escritura pública:

https://brainly.com.br/tarefa/42607064

#SPJ2

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