Importante modalidade de realização de inventários foi introduzida no nosso ordenamento pela lei nº 11.441/2007, que passou a permitir a realização de procedimentos de inventário e partilha consensuais (e, ainda, os de separação e divórcio consensual) pela via administrativa, perante um tabelião (Tabelionato de Notas).
Resposta:
b. é obrigatória a nomeação de interessado na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes. Correto
Sobre os inventários e partilhas extrajudiciais, é correto afirmar que:
Escolha uma:
a. é inadmissível reconhecer a meação do(a) companheiro(a) sobrevivente na escritura de inventário extrajudicial, ainda que exista unanimidade entre os herdeiros reconhecendo a união estável.
b. é obrigatória a nomeação de interessado na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes.
c. a escritura, no inventário extrajudicial, somente pode ser lavrada em um Tabelionato de Notas da comarca do último domicílio do autor da herança.
d. é inadmissível a partilha por escritura pública às sucessões abertas antes da vigência da Lei 11.441/07.
e. é dispensada a presença do advogado, diante do consenso entre as partes.
Soluções para a tarefa
Resposta:
b. é obrigatória a nomeação de interessado na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes.
Explicação:
Art. 11 Lei 11441/2007. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Dentro do tema do inventário e partilhas extrajudiciais, de acordo com o que temos no artigo 11, da Resolução nº 35/07, do Conselho Nacional de Justiça, deve ser obrigatória a nomeação de um interessado na escritura pública, para que possa representar o espólio. Portanto, deve ser assinalada a letra B.
O que é uma escritura pública?
É reconhecida pelo direito brasileiro como um documento apto para validar uma declaração de vontade, seja de uma pessoa ou de uma organização.
Ela é utilizada para gerar uma carga de formalidade e previsão de aplicação do direito posto por aquele que declarou sua vontade. Sendo assim, é uma das formas de se obter segurança jurídica.
Para ver mais sobre escritura pública:
https://brainly.com.br/tarefa/42607064
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