importância de atitudes cidadãs no uso de ferramentas digitais
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Resposta:Exercer os direitos e cumprir os deveres são os princípios fundamentais da vida em sociedade de todo cidadão, seja qual for a nacionalidade, etnia ou crença. Isso significa a possibilidade de usufruir de recursos, bens e processos naturais, sociais e culturais, bem como a necessidade de respeitar as leis e as normas que regem tal utilização. E, no mundo atual, essas ações incluem a prática da cidadania digital.
Com o novo cenário global, marcado pelo advento de uma série de tecnologias que vêm possibilitando o estabelecimento de diferentes formas de interação e práticas sociais, é essencial que o cidadão seja capaz de agir de modo a exercer direitos e cumprir deveres. E essa capacidade nem sempre é fácil de desenvolver, uma vez que muitos de nós nem sequer param para pensar nas mudanças que a transformação digital trouxe.
Nessa perspectiva, é muito importante conhecer as principais características, desdobramentos e desafios da cidadania digital, para que seja possível refletir sobre eles e, então, aproveitar apenas os benefícios gerados pelo uso das tecnologias. Com o intuito de ajudar você, neste texto, vamos abordar o que é, para que serve, quais os principais debates e que estimativas são feitas para o futuro com relação à cidadania digital. Confira!
Afinal, o que é cidadania digital?
Quando pensamos no conceito de cidadania, somos capazes de inferir, ao menos de modo geral, qual a lógica básica da cidadania digital. Por isso, vale lembrar que a cidadania consiste na prática, por parte do indivíduo, dos direitos e deveres sociais, civis e políticos estabelecidos na constituição de um país. Direito e dever se complementam, já que o exercício do primeiro por um cidadão implica no cumprimento do segundo por outro.
Desse modo, a partir de tal ótica, podemos definir a cidadania digital como a utilização apropriada e responsável dos recursos tecnológicos. Ou seja, trata-se de um conceito que tem como fundamentos os princípios de exercício de direitos e cumprimento de deveres legalmente estabelecidos, os quais são aplicados às atividades desenvolvidas no interior do universo virtual.
Considerando que o cidadão digital é aquele que usufrui dos seus direitos e cumpre os seus deveres quando desenvolve algum tipo de atividade em ambiente digital, é preciso que ele saiba o que pode e o que não tem permissão para fazer. Além de fundamentarem as ações do cidadão digital quanto à sua conduta, essas informações são importantes pois permitem que ele reflita sobre outras questões, como formas de exposição e segurança.
Ocorre porém que, no Brasil, como em vários outros lugares do mundo, ainda não há legislação vigente para todas as ações praticadas ou presumíveis de serem efetuadas no ambiente virtual. E isso não é difícil de entender, tendo em vista que a propagação em massa de muitas tecnologias é ainda um fenômeno bastante recente e com desdobramentos quase que cotidianos, sendo que muitos nem foram previstos.
Mas esse não deveria ser um grande problema para o cidadão digital. Assim como acontece em contextos presenciais, com interações físicas, o segredo para fazer aquilo que é considerado certo é ter cautela, respeitar os seus limites e agir com ponderação.
Isso é recomendável por dois motivos. Primeiro porque, como uma das principais características do universo digital é a ausência de contato físico entre as pessoas, pode haver não só o falseamento de informações, como o de identidades. Segundo, em razão do relativo desconhecimento técnico que a maioria das pessoas, leigas, têm sobre a segurança de dados no processamento de caráter tecnológico.
E há muitas vantagens em exercer a cidadania digital de maneira plena, isto é, não só conhecendo os direitos e deveres referentes à atuação no universo virtual, mas também estando ciente das possibilidades e oportunidades que as tecnologias proporcionam. Dessa maneira, o conceito de cidadania digital também está associado à capacidade de o indivíduo saber usar com proficiência os recursos tecnológicos.
Existem diversas atividades (rotineiras ou não) cuja realização pode ser feita de forma digital, mantendo sua validade e legitimidade, mas que muitas pessoas sequer imaginam. É o caso, por exemplo, da assinatura eletrônica — um mecanismo não necessariamente criptográfico e com validade que confere uma identidade digital. A assinatura eletrônica identifica alguém por meio de:
assinatura com senha;
código de segurança;
certificado emitido digitalmente.
Explicação: