Impetrado Mandado de Segurança contra ato do Governador do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça daquele Estado concordou com os argumentos do impetrante (autor) e concedeu a segurança. Não concordando com a decisão, o Procurador do Estado de São Paulo interpôs Recurso Ordinário, a ser encaminhado para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
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O Mandado de Segurança impetrado contra o Governador do Estado é julgado pelo Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual.
Isso acontece pelo princípio da simetria existente na Constituição entre o Presidente e os demais chefes do Poder Executivo, dentro de suas competências e limitações.
Não há possibilidade do réu interpor Recurso Ordinário, pois não se enquadra nas hipóteses do art. 105, II, b.
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