Impedimento e incapacidade não são palavras sinônimas, porque a pessoa pode ter capacidade para casar, mas mesmo assim estar impedida de contrair núpcias, por exemplo, com seu ascendente ou outro parente em proximidade de grau. Sendo regra geral a aptidão para o casamento, tratou o legislador de enumerar as proibições consideradas absolutas do artigo 1.521 do Código Civil. Os impedimentos traduzem a proibição imposta pela lei à realização de um casamento, e se transposta esta barreira, desavisada ou deliberadamente pelos nubentes, o ordenamento jurídico sanciona as núpcias com decreto de nulidade total. Já as causas impeditivas do artigo 1.521 do Código Civil conduzem à nulidade do casamento, enquanto as causas suspensivas do artigo 1.523, impõem a adoção obrigatória do regime de separação de bens. No que diz respeito aos impedimentos matrimoniais, assinale a alternativa correta:
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Resposta: Não podem casar os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil.
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