Direito, perguntado por igocardoso2192, 5 meses atrás

Imagine você tendo sido integrante do departamento jurídico da empresa Beta, uma grande multinacional, e, desse modo, você participou de várias reuniões internas e externas, com sócios e diretores, compradores e fornecedores, dispondo do livre acesso a todos os documentos da sociedade — até mesmo os de natureza contábil, como notas fiscais, registros de contabilidade, comprovante de recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias, comprovantes de recursos humanos, dentre muitos outros —, tendo conhecimento, assim, de inúmeras circunstâncias e dados importantes sobre a empresa Beta.


Passados alguns anos, você resolveu deixar o quadro profissional da empresa, buscando por novos desafios. Após cinco anos, você recebe uma intimação para comparecer a uma audiência e depor, na condição de testemunha arrolada pela defesa do réu, no âmbito de uma ação penal em que um dos sócios da empresa Beta figura como acusado do crime de sonegação fiscal.

Soluções para a tarefa

Respondido por legranadeirotrader
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Resposta:

Padrão de resposta esperado

Em observância às normas previstas pela Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo não sendo mais integrante do departamento jurídico da empresa Beta, não desobriga de observar os deveres éticos, dentre os quais o de sigilo profissional. Foi em decorrência da condição de funcionário da empresa que tive acesso a todas as informações relativas ao presente processo, não podendo revelá-las, mesmo no caso em que o cliente ou ex-cliente solicite ou autorize o depoimento.

Logo, é direito do advogado recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional (art.7º, inciso XIX, da Lei n.º 8.906/94).

A regra é a de que o advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional, salvo nos caso em que houver circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

Explicação:

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