Imagine que você é um fiscal aduaneiro e recebeu os seguintes documentos: a fatura pro forma e a declaração de importação (DI) para analisar e liberar uma carga de importação. No entanto, você percebeu que, na DI, os campos destinados ao CNPJ e ao peso bruto do produto estavam preenchidos incorretamente, não estando de acordo com o pedido de compra do importador, conforme discriminado na fatura pro forma. Diante dessa situação, reflita sobre quais consequências poderiam ser geradas devido ao preenchimento incorreto desses dados. Justifique a sua resposta.
Soluções para a tarefa
Resposta:
De posse dos dados de uma importação, o preenchimento da DI deve ser realizado conforme o formulário disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, contendo informações comerciais, financeiras e fiscais do item. Além disso, as informações contidas no documento devem seguir de forma fiel os parâmetros estipulados por lei.
O preenchimento do documento em desacordo com os parâmetros legais estipulados por lei poderá gerar consequências como multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, conforme art. 84, caput; e Lei n.º 10.833, de 2003, art. 69, § 1º. De acordo com o inciso III, art. 84, caput; e Lei n.º 10.833, de 2003, art. 69, § 1º. art. 84, caput; e Lei n.º 10.833, de 2003, art. 69, § 1º. A penalidade poderá ser aplicada quando o importador ou beneficiário de regime aduaneiro omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.