Direito, perguntado por oliveirageovana669, 8 meses atrás

Imagine que você é religioso desde a  infância. Ao completar 18 anos, é convocado, como todo brasileiro, para se apresentar ao serviço militar obrigatório. Ao chegar no comando do exército, no dia da sua apresentação, se nega a prestar serviço militar obrigatório sob o argumento de que pegar em armas seria contra a sua religião, e, para fundamentar a sua dispensa, elenca o artigo 5.º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988.
O comandante do exército recebe a liberação em razão da sua crença e diz que você, alternativamente, terá que passar o ano prestando serviços administrativos para o exército em setores onde armas não são manejadas. Você se nega e diz que, ainda assim, é seu direito constitucional não servir ao exército, face à dispensa por crença religiosa.
Assim sendo, explique o que pode acontecer com seus direitos políticos nesse caso.

Soluções para a tarefa

Respondido por paaulasaandy
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Resposta:

PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO

À vista disso, você terá os seus direitos políticos suspensos com fundamento no art. 15, IV, da Constituição Federal de 1988, por se negar a cumprir prestação alternativa fixada.  Você só vai recuperar seus direitos políticos com o cumprimento da obrigação.

Com estudo da doutrina, poderá ser encontrado o entendimento de que, o caso em análise, é caso de perda de direitos políticos.

Explicação:

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Respondido por leonardomacedo887
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Os direitos políticos serão perdidos, e isso é explicado a partir da própria Constituição Federal, pela negativa de cumprir o serviço militar e a prestação alternativa fixada, mesmo com a alegação de crença religiosa.

Como a lei e a doutrina explicam a situação dos direitos políticos no cenário apresentado?

A partir do artigo , inciso VIII, podemos ver que o levantamento de crença religiosa não gera a desobrigação legal de se fazer algo que é a todos imposto.

Também acontece o mesmo para a recusa de se cumprir uma prestação alternativa a esta obrigação legal.

Dito isso, de acordo com o artigo 15, inciso IV, a pena para ambas as recusas é a de perda dos direitos políticos, e dizemos perda, pois é o entendimento majoritário da doutrina, pois uma parcela menor entende que este seria um caso de suspensão, pois o caput do artigo 15 não traz uma classificação exata.

Para ver mais sobre direitos políticos:

https://brainly.com.br/tarefa/18912567

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