Direito, perguntado por lucasoficial0204, 8 meses atrás

Imagine que você é o juiz responsável pelo seguinte caso: Lucas decide matar seu pai, João. Pedro, melhor amigo de Lucas, ao saber de seu desejo , se oferece espontaneamente para dar uma carona ao amigo até o local em que ocorrerá o crime, onde haverá uma emboscada. Ato contínuo, Lucas mata João. Pedro não estava presente no local.
Considerando os ensinamentos sobre concurso de pessoas, seria correto afirmar que Pedro é partícipe desse delito? Com relação à dosimetria da pena, como a pena de Pedro deverá ser dosada?

Soluções para a tarefa

Respondido por 123elias123rve
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Resposta:

Sim, Pedro, amigo de Lucas, participou do crime em tela. Assim, ele é partícipe do delito descrito. Porém, receberá uma pena com dosimetria distinta da pena de Lucas. Sua pena será de homicídio simples - sem a incidência da agravante.

Por outro lado, Lucas, autor do crime e responsável por orquestrar toda a ação delituosa, responderá por homicídio qualificado, vez que o crime de homicídio foi cometido com a incidência da qualificadora, devido à emboscada, e com circunstâncias agravantes, vez que foi contra ascendente, capitulado nestes termos: artigo 121, §2, IV combinado com artigo 61, II "e".

Respondido por helenfrascolli
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Resposta:

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Sim, Pedro, amigo de Lucas, participou do crime em tela. Assim, ele é partícipe do delito descrito. Porém, receberá uma pena com dosimetria distinta da pena de Lucas. Sua pena será de homicídio qualificado, já que a emboscada é circunstância objetiva que comunicará de Lucas para Pedro. Além disso, o fato de se tratar de mera participação reduzirá a pena de 1/6 a 1/3, conforme artigo 29, parágrafo 1o do Código Penal.

Por outro lado, Lucas, autor do crime e responsável por orquestrar toda a ação delituosa, responderá por homicídio qualificado, vez que o crime de homicídio foi cometido com a incidência da qualificadora, devido à emboscada, e com circunstâncias agravantes, vez que foi contra ascendente, capitulado nestes termos: artigo 121, §2, IV combinado com artigo 61, II "e".

Explicação:

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