Administração, perguntado por alanacomini440, 8 meses atrás

Imagine que uma empresa, que tem sede na cidade de Curitiba (PR) e filiais nas cidades de Ponta Grossa (PR), Contagem (MG), Corumbá (MS), Ariquemes (RO) e Ozório (RS), realiza todo o serviço de assessoria contábil e trabalhista junto ao seu escritório. Na filial de Contagem (MG) decidiram contratar um auxiliar administrativo em agosto de 2018, ou seja, quando já estava em vigência a Reforma Trabalhista. O empregado trabalhou 98 dias na modalidade de contrato intermitente. No total, seu contrato na modalidade intermitente teve duração de um ano. Quando o vínculo se extinguiu, o então empregado relatou alguns problemas na relação, afirmando que o contrato feito com a empresa apresentava irregularidades. Dentre as irregularidades estavam: o contrato realizado era verbal; o empregado recebeu somente ao final dos 98 dias; o empregado afirmou que, por duas vezes, foi trabalhar quando convocado sendo que não tinha nenhum trabalho para realizar. Além disso, também surgiu uma dúvida se nessa modalidade de trabalho ele teria direito a férias e 13º proporcionais no caso de uma rescisão do contrato. Pede-se: Discorra como se deve proceder corretamente para evitar ações judiciais que tratem do mesmo caso do empregado acima relatado.

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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Para evitar esse tipo de problema, a empresa pode contratar uma organização prestadora de serviços de consultoria na área de Recursos Humanos.

Desse modo, a empresa poderá saber que os seguintes requisitos devem ser obedecidos na elaboração do contrato de trabalho:

  • Local de trabalho;
  • Função;
  • Jornada de trabalho;
  • Remuneração (que consiste no salário mais as vantagens financeiras).

Por fim, vale destacar que o contrato de trabalho deve ser escrito, de modo que as duas partes da relação trabalhista - trabalhadores e empregadores - possam identificar os seus direitos e obrigações.

Vá e vença!

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