Imagine que Salvatore, no curso do processo, apresente um ‘Termo de Acordo’ de caráter extrajudicial firmado com Cristina, mãe de Giovani, em que conste a renúncia ao direito aos Alimentos devidos a Giovani em troca de uma indenização que atualmente corresponderia ao valor de 50 mil reais. É possível afirmar que, tendo a mãe de Giovani poder de representação do filho, à época, menor, este perdeu o direito a requerer os Alimentos de Salvatore, mesmo existindo as condições de necessidade e filiação?
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Não, ele ainda terá o direito de recorrer aos alimentos.
Nesse sentido, a ação foi tomada em individual pela mãe visando bens individuais quando o garoto ainda não possuía maioridade.
Nesse contexto, após possuir a maioridade o garoto poderá recorrer ao que é seu por direito com isso fazendo valer as leis.
Dessa forma, terá que ter audiências para ouvir ambas as partes a cerca do assunto e definir o bem comum.
Bons estudos!
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