Imagine, em nossa situação hipotética, o caso de Samantha Silva. Ela, por duas vezes na semana, passou mal e quase desmaiou. Seu patrão, desconfiado, a dispensou na semana seguinte. Tendo transcorrido mais uma semana, ela descobriu que estava grávida de 3 meses. Voltou ao trabalho para comunicar ao seu patrão de tal ocorrido, pedindo a ele o retorno ao trabalho, alegando em sua defesa estabilidade. O empregador, por sua vez, disse-lhe que, como ela não havia comunicado o fato a ele com antecedência ou antes da demissão sem justa causa, ele não poderia fazer nada. Diante de uma situação como essa, como devem agir o empregador e a empregada? Quem está correto em sua interpretação da lei? Ou seja, perante a lei, é permitida a dispensa da funcionária grávida quando o empregador e a empregada desconhecem o fato? Quais são os limites e os condicionantes impostos nesse caso?
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Bom ele não pode demitir uma funcionária por gravidez não porém ele a despensou por que ela já passava mal no trabalho há 3 semanas , nem ela sabia que estava grávida então ele está correto .
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