II. A Doença do Trabalho é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Soluções para a tarefa
A doença ocupacional ou profissional está definida no artigo 20, I da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991 como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
As doenças profissionais, conhecidas ainda com o nome de “idiopatias”, “ergopatias”, “tecnopatias” ou “doenças profissionais típicas”, são produzidas ou desencadeadas pelo exercício profissional peculiar de determinada atividade, ou seja, são doenças que decorrem necessariamente do exercício de uma profissão.
Resposta:
Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente
ESSA E RESPOSTA CORRETA.
Explicação: